JORNALISMO INVESTIGATIVO

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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

BRASILEIRÃO 2013 - ESTATUTO DO TORCEDOR - UMA OPINIÃO.



Prezados leitores, transcrevemos um comentário feito a respeito do Estatuto do Torcedor para reflexão: 

"Estatuto do Torcedor Art 9º § 5º cita a obrigatoriedade de cumprir o regulamento da competição. O Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2013 em seu Art 1º Item B diz que é regido pelo REG GERAL DE COMPETIÇÃO que em seu CAP 1 ART 3º ITEM 4 cita que devem ser cumpridas as normas do CBDF, que em seu Art 214 prevê a punição aplicada a Portuguesa, então a justiça não pode deixar de tirar os pontos da Lusa sob pena de desrespeito ao ESTATUTO DO TORCEDOR. (https://twitter.com/VIVATHOM/status/415274916028489729)" 

Qual a sua opinião?

Juntos Somos Fortes!

4 comentários:

  1. Minha humilde opinião:
    Existe Decreto (DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013) que regulamentou a Lei Pelé. Em seu Art. 40 afirmou que a Justiça Desportiva regula-se pela Lei Pelé, pelo próprio Decreto e pelo disposto no CBJD.
    Logo, temos Norma de mesma hierarquia, do não habilitado, Estatuto do Torcedor disciplinando a matéria, será que os nobres doutos das liminares e ação civil pública sabem disso?

    ST,
    Zalu

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7984.htm

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  2. Grato pelo comentário.
    Excelente observação.
    Vou postar no blog.
    Juntos Somos Fortes!

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  3. Senhores, um decreto não se equivale hierarquicamente a uma Lei Federal.Um decreto é medida tomada pelo Presidente da República tão somente, enquanto que uma Lei Federal tem rito complexo, é aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.
    Sem necessidade de análise mais apurada, veja-se a introdução de cada uma das referidas leis:
    Decreto - "A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput..." etc.
    Estatuto do Torcedor: "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:"
    Além disso, vejam, o próprio art. 40 do Decreto traz como primeiro princípio a ampla defesa. Ora, como pode ser falar em ampla defesa se um clube é punido na sexta-feira e tem de cumprir a punição já no domingo sem que lhe seja garantido o direito de recurso?

    Quanto à tese levantada pelo blogueiro, também não procede. A Justiça Comum suspendeu a perda de pontos da Portuguesa justamente porque entendeu que o jogador Héverton NÃO atuou de forma irregular e, portanto, não deveria haver qualquer punição. A publicação da decisão se deu na segunda-feira, portanto, o jogador só poderia ser suspenso após a segunda-feira. Ou seja, está suspenso para a primeira partida do Campeonato de 2014.

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  4. Senhores, é compreensível a ânsia que têm por ver o Fluminense disputando a Série A no ano que vem, ainda que não por méritos desportivos, porém algumas premissas foram atropeladas em suas considerações.
    Primeiramente, um Decreto não se equivale hierarquicamente a uma Lei Federal. Um Decreto é medida tomada pelo chefe do Executivo (nossa querida presidente Dilma...), enquanto que uma Lei Federal tem rito complexo, devendo ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional.
    Não é necessário ser um expert em Direito para chegar a tal conclusão. Veja-se tão somente a introdução de cada uma das duas legislações:
    Decreto - "A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput... (etc)"
    Estatuto do Torcedor - "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:"
    Além disso o próprio artigo 40 mencionado pelo colega acima elenca como primeiro princípio a ampla defesa. Ora, e pode-se falar em ampla defesa se o clube é punido na sexta-feira e deve cumprir a punição já no domingo, sem que lhe seja oportunizado o ingresso de recurso? Ironicamente, o prazo para a interposição de recurso começa na segunda-feira. Só que na segunda-feira já não tem porque recorrer... faz sentido?
    Também não prospera a argumentação trazida pelo blogueiro. Este parte da premissa de que a Portuguesa enquadra-se na norma trazida pelo art. 214, porém não foi este o entendimento da Justiça Comum. Justamente por isso, o Juiz decidiu suspender a perda de pontos.
    Vejamos, o artigo 214 do CBJD diz:
    "Art. 214: Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

    PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)."

    Certo. A questão é que a Portuguesa, pelo entendimento da Justiça, NÃO escalou jogador irregular. Isto porque, como a decisão da punição foi publicada na segunda-feira, dia seguinte à partida contra o Grêmio, o atleta só estaria suspenso a partir da terça-feira. Ou seja, está suspenso para a primeira partida do Campeonato Brasileiro de 2.014.
    Talvez o Fluminense consiga ainda um malabarismo jurídico para ficar na primeira divisão, mas não será com estes argumentos.
    O mais provável é que a CBF dê uma forcinha (pra variar) e altere o regulamento do campeonato, incluindo todo mundo.
    Abraço

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