JORNALISMO INVESTIGATIVO

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

IRMÃOS SIAMESES: A LIBERDADE DE IMPRENSA E O DIREITO DO CIDADÃO À INFORMAÇÃO


Prezados leitores, dando continuidade à nossa luta pela garantia do estado democrático de direito, transcrevemos em parte o artigo da Constituição Federal de 1988 que trata da liberdade de imprensa:

"Artigo 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (...)".

Obviamente, a legislação ao garantir a "plena liberdade de informação jornalística" acaba gerando com base no interesse público, salvo melhor juízo, a obrigação de informar, tendo em vista que o cidadão, por sua vez tem o direito à informação.
A seguir transcrevemos um artigo que nos parece apropriado para o momento, embora trate de uma fato específico, ele carrega subsídios importantes sobre a liberdade de imprensa e o direito à informação que possui todo cidadão:

"O ESTADÃO 
A Constituição Federal e o direito à informação 
15 de janeiro de 2010
José Carlos Garcia de Freitas e Talita Tatiana Dias Rampin
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, pluridimensionalizou o nosso Estado Democrático de Direito. Mais ainda, ampliou o exercício de direitos, a fim de proporcionar a efetiva consagração do processo de cidadania. Nunca antes, em toda a história brasileira, a preocupação com os direitos fundamentais foi tão marcante e acentuada, mesmo porque o Brasil havia superado um período de exceção extremamente dramático, da ditadura militar, em decorrência do cerceamento das liberdades públicas.
Foi em consideração a uma conquista democrática, inspirada no século das luzes, que o sagrado direito à informação passou a ser uma das exigências fundamentais para o mais amplo exercício das liberdades públicas. Em qualquer circunstância, o sagrado direito que o cidadão tem à informação não pode ser cerceado de nenhuma forma, mais ainda por uma decisão do Poder Judiciário, como vem ocorrendo em relação ao jornal O Estado de S. Paulo.
O ato de censura representa um atentado à dignidade do Estado Democrático de Direito, com o gravame de ter tido origem no Judiciário, que tem a responsabilidade de garantir o direito fundamental à liberdade de informação, estimulando, assim, a prevalência de uma "kakistocracia" (governo dos piores, em todos os sentidos da banalização das instituições).
Não é excessivo lembrar o consagrado em nossa Constituição Federal, no artigo 5º: 
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."
A liberdade de exteriorização do pensamento é um dos fundamentos mais sagrados e de maior relevância da dignidade do espírito de uma verdadeira democracia. A liberdade de imprensa é a garantia de sustentação da vida das grandes democracias. Jamais o arbítrio pode pretender o cerceamento do sagrado direito que um povo tem à informação. Ninguém melhor do que o nosso maior jurisconsulto, Ruy Barbosa, para defender o direito à informação: "A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça."
A liberdade de pensamento foi discutida claramente nas ágoras atenienses e nos tribunais romanos, considerando a necessidade de formação do código cultural de cada grupo social. Sem liberdade de expressão, as instituições não conseguem cumprir a sua destinação histórica. Com isso, a tiranização de um povo pelo autoritarismo é inevitável. As instituições enfraquecem e, consequentemente, podem morrer, deixando o povo na orfandade. Atualmente, na América Latina, há uma verdadeira tendência em tumular a liberdade de expressão de pensamento, principalmente, através da imprensa.
O Estado sempre desenvolveu um jornalismo sério, profundamente comprometido com os valores éticos fundamentais. É, reconhecidamente, um defensor perpétuo das liberdades públicas, merecendo sempre o respeito das instituições democráticas mundiais. Durante a ditadura, também houve censura. À época, eram publicados trechos da obra de Luís de Camões, Os Lusíadas, indicando noticiário censurado. O Estado nunca esteve de joelhos, porém, sempre de pé, amparado pela sua dignidade, conquistada pelo seu jornalismo ético. Nunca colocou a sua trajetória e a sua tradição ao sabor da riqueza corrompida. A sua riqueza sempre foi informar com dignidade e com o compromisso com a verdade, mesmo incomodando os poderosos e os regimes de exceção.
Em decorrência de procedimento judicial, apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney, o desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, proibiu o Estado de publicar reportagens da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal. Apesar de toda a tramitação processual, não houve a decretação de nulidade da decisão impondo censura ao jornal, caracterizando, assim, uma verdadeira afronta ao bom senso, porque, juridicamente, entende-se que qualquer ato processual, praticado em um tribunal que se julga incompetente para julgar, é nulo de pleno direito.
Finalmente, o Estado entrou no Supremo Tribunal Federal com um recurso, denominado reclamação, requerendo a imediata suspensão da censura imposta. Discutindo aspectos técnicos, perfeitamente sanáveis, mediante previsão processual, o STF não discutiu o mérito e rejeitou o procedimento processual, permanecendo, então, a censura. Entrementes, Fernando Sarney apresentou pedido de desistência do procedimento processual, em 18 de dezembro, véspera do recesso forense. Agora, o Estadão será intimado a decidir se concorda com a extinção ou então se prefere que a Justiça aprecie o mérito.
Particularmente, entende-se que o ideal seria o jornal, depois de intimado, ao se manifestar, processualmente, não concordar com a extinção, preferindo que a Justiça aprecie o mérito, mais precisamente, considerando a previsão contida no inciso 25 do artigo 5º da Constituição Federal: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
Se o Estado concordar com a extinção, sem o esperado julgamento do mérito, o Brasil e o mundo estarão perdendo a oportunidade de saber o que pensa a Justiça brasileira a respeito da censura ao direito à informação e à liberdade de imprensa. Há, pois, necessidade de uma decisão jurídica, não política ou corporativista. O Estado precisa enfrentar esse desafio com a dignidade que sempre o caracterizou. É uma exigência da própria democracia.
José Carlos Garcia de Freitas, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito e professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Franca (SP)
Talita Tatiana Dias Rampin, advogada e mestranda em direito pela Unesp, em Franca (SP)"

A imprensa NÃO pode cercear o direito à informação do cidadão.
Ao omitir-se de informar a imprensa invalida a própria liberdade de expressão,  que por razões óbvias é inimiga de morte da "não informação" e da "informação manipulada".
Em apertada síntese, parte da imprensa, após informar que André Santos não poderia jogar e ele ter jogado, se omitiu ao não informar esse fato e as consequências dele para o Flamengo e para outros clubes participantes do campeonato Brasileiro de 2013. 
(*) Figura: Blog do Noblat

 Juntos Somos Fortes!

2 comentários:

  1. Você merece lamber o chão para virar um cidadão de honra. Pois bem os e-mails do Flamengo foram vazados já durante a semana após o término da rodada onde teve uma pequena discussão entre 2 vices do clube e o advogado, onde o advogado ficou surpreso por não ter sido procurado para poder vetar a escalação do atleta, nota-se que estavam desesperados. Talvez você possa interpretar de outra forma, por exemplo:eles estavam discutindo o valor que iriam pagar a Portuguesa. Irá precisar muito mais do que isso para ficar famoso as custas da marca Flamengo.

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  2. Caro coronel Paul:
    Notei,que após as covardias praticadas contra policiais e bombeiros,que foram encarcerados em Bangu 1 de forma criminosa mostrando que no Rio os podêres Legislativo e judiciári estão totalmentea seviço do mandatário.
    As manifestações como aquela que reuniu 100mil pessoas em copacabana e que a mídia vendida noticiou como apenas 15 mil pessoas.
    Desde o inicio das manifestações das quais o senhor foi o primeiro idealizador,quem é isento sabe que esse movimento foi iniciado pelo senhor que foi o percursor do "FORA CABRAL".
    Porém o movomento nunca mais convocou uma passeata pacífica.Juntos Bombeiros e Policias promoveram um movimento que repercutiu mundo afora,e que a adesão dos Bombeiros foi grandemente superior a,de Policias.
    Foi-nos prometido uma melhoria salarial através de subsídio,que vigoraría agora no início de 2014,tendo a inprensa alardeado creio mais un engodo,mais uma mentira,mais um conto da carochinha.
    Ficamos a princípio até esperançosos porém a mídia vendida nada mais falou,talvez a cota de publicidade tenha aumentado pois,namidia a coisa funciona dessa maneira,l!logo eles que são os reis da moralidade e da ética.
    Por favor faça com Freud,tente esplicar num seu comentário todas essas interrogaçõespois acho que essas manifestações teriam que ter voltado na J.M.J.
    Porém já que nada aconteceu,elas deveriam voltar antes do carnaval afim de que nossas anseios sejam atendidos,caso contrario vem carnaval,copa do mundo,olimpíada e o ano de 3000 e nunca se lembraram da gente.

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