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domingo, 2 de fevereiro de 2014

O ESCÂNDALO DO BRASILEIRÃO: DECISÃO DO STJD NÃO PODE SER REVERTIDA PELA JUSTIÇA COMUM



Prezados leitores, apesar do equívoco de citar que o rebaixamento da Portuguesa beneficiou o Fluminense, posição que contraria a matemática e a tabela do Brasileirão, o artigo é muito interessante no aspecto jurídico. Ele foi encaminhado por um dos leitores e aconselhamos a leitura.

"ESPORTE IG 
Especialista diz que argumento do MP não é válido e dá razão à CBF
Por Pedro Taveira - iG São Paulo | 01/02/2014 09:00 - Atualizada às 01/02/2014 14:18
Presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ, Marcelo Jucá falou que não se pode usar Estatuto do Torcedor para reverter uma decisão amparada pelo CBJD 
O advogado Marcelo Jucá, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro), afirmou que o argumento do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) para tentar anular as punições dadas pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) a Portuguesa e Flamengo não é válido. De acordo com o jurista, não se pode usar o Estatuto do Torcedor para reverter uma decisão amparada pelo CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).
Para Marcelo Jucá, CBF está correta em punir Lusa por escalação irregular de Héverton
“Juridicamente e tecnicamente, o que deve prevalecer é a decisão do STJD. Sem dúvida. Porque a Justiça comum não pode reverter um julgamento de mérito da Justiça Desportiva”, afirmou Jucá ao iG Esporte.
A confusão começou depois que Flamengo e Portuguesa escalaram os jogadores André Santos e Héverton, respectivamente, de forma irregular na última rodada do Brasileirão 2013. Ambos haviam sido julgados pelo STJD e suspensos na sexta-feira, véspera das partidas, mas entraram em campo normalmente. A publicação das penas, no entanto, foi feita de forma oficial pela CBF somente na segunda-feira após os jogos.
Os fatos fizeram com que os clubes fossem punidos com a perda de quatro pontos cada. No caso da Portuguesa, isso significou o rebaixamento à Série B no lugar do Fluminense. Mas torcedores da equipe entraram na Justiça comum para reverter a decisão, alegando que a publicação da pena somente depois da rodada feria o Estatuto do Torcedor. A mesma linha foi adotada pelo MP, que está investigando a CBF e não descarta que tenha havido uma fraude.
“O Estatuto do Torcedor diz que essa decisão tem que ter publicidade. Ele não diz que a publicidade tem ser dada efetivamente no dia do julgamento. Ele diz que ela tem que ter publicidade e isso, publicidade, a decisão tem. A publicidade foi feita no primeiro dia útil subsequente ao julgamento, que, no caso concreto, foi a segunda-feira”, explicou Jucá.
“Esse sistema, que foi regulado pelo CBJD, não foi feito à toa. Em um julgamento que acontece na sexta-feira, se não tem efeito imediato na pena, o atleta vai poder jogar sábado e domingo e isso vai prejudicar o clube que foi julgado na quinta-feira ou na quarta, por exemplo. E o Código fala, inclusive, que o clube sai de lá cientificado na hora do julgamento caso ele tenha um advogado constituído. E o advogado constituído pela Portuguesa, com procuração, estava no julgamento, fez defesa na tribuna e saiu de lá ciente da decisão. Então, essa tese do Estatuto do Torcedor, na minha opinião, é absolutamente rasa e incongruente. Ela não existe”, disse o jurista.
Visão oposta tem Roberto Senise Lisboa, promotor de Justiça do Consumidor do MP-SP. Para ele, uma Lei Federal, caso do Estatuto do Torcedor, deve prevalecer perante uma normal administrativa, no caso o CBJD. Ele pretende instaurar uma Ação Civil Pública contra a CBF caso os pontos de Portuguesa e Flamengo não sejam devolvidos. Uma audiência está programada para a próxima segunda-feira.
Este argumento também foi aceito em três processos avaliados pelo juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo. O que foi rebatido pelo vice-presidente do TJD-RJ.
“Eu vou ter dar minha opinião como advogado especialista em direito desportivo. Não querendo desmerecer quem tenha a opinião contrária, mas, assim, quem tem opinião contrária está absolutamente equivocado. Isso eu posso te dar 100% de certeza. O problema é que um magistrado tendo essa opinião, ele é o juiz, é o dono da caneta, então a gente tem que respeitar a opinião dele”, falou Jucá.

#flalusagate

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Um comentário:

  1. O flu esteve em situação idêntica em 2010 e não foi punido. Cometeu erro na contagem dos cartões do Tartá e escalou o jogador numa partida em que ele deveria estar suspenso. A jurisprudência era clara: o Duque de Caxias havia tido o mesmo problema com um atleta e foi condenado na Justiça Desportiva, mas curiosamente, "perdoado" depois pelo STJD por "falta de dolo" do clube (uma generosidade que o STJD jamais considerou para a Lusa, mas enfim). Se julgado e punido, o flu perderia 4 pontos E o título brasileiro para o Cruzeiro. Sabedor da repercussão negativa que isso causaria, o procurador Schmitt disse na época que embora houvesse condições técnicas para punir o flu, não havia condições "morais" (!?!) e ele não achava justo (!) alterar o resultado do campo (!!!) Pra Lusa, como vimos, o entendimento do procurador mudou da água pro vinho. Pudera: agora o flu, ao invés de réu, é beneficiário da ilegalidade!

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