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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

A DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES: ALGUNS ASPECTOS IGNORADOS NOS DEBATES



Prezados leitores, esse é o segundo artigo que publicamos hoje sobre o tema desmilitarização das Polícias Militares, nele abordaremos alguns aspectos que não são apresentados nos debates e que são focados na nossa Constituição Federal.
Vale lembrar que a Constituição de 1988 foi construída no regime democrático.
Pelo preconizado nela o cidadão brasileiro que optar por ter uma carreira MILITAR tem duas opções:
- Ser um militar da federação (integrante das Forças Armadas) ou ser um militar dos estados e do distrito federal (policial ou bombeiro), em conformidade com os artigos 142 parágrafo 3o e 42, respectivamente.
Caso o cidadão deseje atuar nas missões  previstas para as Forças Armadas (Artigo 142), optará por ser um militar da federação.
Se o seu desejo for atuar no policiamento ostensivo e na preservação da ordem pública (Artigo 144 parágrafo 5o), será um militar dos estados ou do distrito federal.
Cabe acrescentar que se o interesse do cidadão for ser apenas policial, basta tentar o ingresso nas polícias federal, rodoviária federal ou civil.
Dentro desse cenário constitucional salta aos olhos  que os militares dos estados e do distrito federal são os MILITARES DE POLÍCIA e os MILITARES DO CORPO DE BOMBEIROS.
Diante disso percebe-se que as duas instituições possuem denominações históricas, porém erradas no contexto constitucional.
Os nomes corretos poderiam ser (exemplos): Corpo Militar de Polícia e Corpo Militar de Bombeiros.
Polícia Militar deveria ser a denominação da polícia dos militares.
Os militares de polícia são os que realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, como afirmamos.
Salvo melhor juízo, a discussão centrada no interesse público não deve ser a desmilitarização ou não, mas sim qual o modelo organizacional é mais eficiente para realizar essas duas missões: o "militar" ou o "não militar".
Respeitando todas as opiniões contrárias, tendo o Rio de Janeiro como referência, o militar de polícia nos parece o elemento melhor preparado para enfrentar a criminalidade existente, ela que emprega estratégias, táticas e armamentos próprios de guerras e de guerrilhas.
Desconhecemos país onde a criminalidade se pareça com a existente no Rio de Janeiro, onde o controle (enfrentamento) dela não seja feito por Força Armada ou por militares de polícia, alguém conhece?
Notem que quando os militares de polícia deixam de atuar (greves), quem realiza as funções preconizadas a eles são integrantes das Forças Armadas (Exército) ou do projeto da Força Nacional de Segurança, que também é organizado militarmente.
A verdade é que no Brasil não existe efetivo "não militar" que esteja apto para cumprir as missões dos militares de polícia, isso é irrefutável.
Longe de esgotar o tema, nosso principal objetivo foi trazer para a mesa de debates um novo questionamento: qual é o melhor modelo organizacional para a realização do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública no Brasil?
Nos respondemos: o militar.
Qual a sua resposta?

Juntos Somos Fortes!

5 comentários:

  1. A mesma: o modelo organizacional militar é o mais adequado. Tanto é assim que todos os paízes do Primeiro Mundo tem seu Corpo Militar de Polícia: GNR em Portugal, Guardia Covil na Espanha, Gendarmerie Francaise, Carabinieri di Italia, GSG-9 Alemanha....

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  2. Coronel, a corregedoria está caçando aparelhos celulares, com aval do MP, de PRAÇAS supostamente envolvidos no movimento de ocupação de familiares envolvidos nas ocupações das entradas dos batalhões para que sejam apreendidos. Procedimentos apuratórios vão ser abertos e, provavelmente, estes praças que forem identificados responderão e serão expulsos da corporação. Coronel, por que a corregedoria é só para os praças?

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  3. eu era contra a desmilitarização, hoje sou a favor!!!! Sabe o porque ??? quando um praça vai denunciar um oficial, se ele tem que informar o Oficial ??? coerente né!!!
    Coronel , sei que o senhor trabalhou na corregedoria e pergunto ao senhor, acha certo a corregedoria ser subordinada ao CMT Geral???
    Quantos oficiais são expulsos ?
    Porque na manifestação ( mesmo sem salario e sem 13) não tinha apoio da maioria dos Oficiais , somente alguns ?
    No minimo estranho né...
    Porque os comandantes não acabam com Jogos de bicho que estao em todas as esquinas ?

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  4. O governo do estado informou a nova data do pagamento de janeiro do funcionalismo público nesta tarde. dia 22 de março terminam de pagar o salário de janeiro. Onde está anistia internacional que luta tanto pelos direitos humanos? Sabem por que o estado pagou a segurança integralmente? por que tem carnaval em fevereiro e a festa libertina regada a muita coccaína, sexo, orgia e álcool não aconteceria sem a PM pra tomar conta. Mês que vem não tem nada que seja indispensável a presença da PM. Então, senhores policiais civis, militares e, principalmente oficiais da PMERJ, não contem com salários em suas contas. Vamos pagar pela COVARDIA e OMISSÃO dos oficiais, sobetudo os fantoches e puxa sacos coronéis PMERJ.
    Coronel, me responda por favor. por que a corregedoria só serve para os praças?
    Respondendo ao colega das 18:53, o por que dos coronéis não prenderem os capos do jogo do bicho de todas as cidades do estado todo mundo tá careca de saber. Só o coronel Paúl não sabe. Nunca soube, nem quando era corregedor da PMERJ.
    Pelo fato de estar aberta a temporada de caça às bruxas (leia-se praças considerados subverssivos aos interesses do oficialato) não postarei comentários mais aqui no blog. tenho medo de ser traído e delatado à corregedoria pelo administrador do blog. Não quero ser preso e perder meu emprego. Mas ficam meus agradecimentos ao nobre coronél pelo espaço democrático. Adeus à todos e, quem sabe umm dia nos encontramos num plano melhor ou em tempos melhores e com uma polícia melhor. Amo a PMERJ. Adeus.

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